A CONSTITUCIONALIDADE DA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DO ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL

Autores

  • adriano feitosa

Palavras-chave:

Soberania. Direitos fundamentais. Pena privativa de liberdade. Penas restritivas de direito. Estrangeiro não residente.

Resumo

O artigo refere-se à análise quanto à aplicação das penas restritivas de direitos, elencadas no art. 43 do Código Penal (CP), ao estrangeiro não residente no Brasil. O fato do estrangeiro condenado a pena privativa de liberdade, ser despido de residência, no território nacional, gera incertezas quanto à efetiva execução da pena contra si prolatada. O objetivo do trabalho foi analisar se a negação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao estrangeiro não residente no Brasil fere direitos fundamentais do estrangeiro infrator. A pesquisa tem natureza aplicada, por meio do método exploratório, através do procedimento de pesquisa bibliográfica. Para tanto, demonstrar-se-á que o fundamento constitucional para a negação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito é a soberania. A fim de alcançar melhor compreensão serão abordados os aspectos histórico e hierárquico dos direitos fundamentais e perquirir-se-á a questão da relatividade e quem são os destinatários dessa espécie de direito. Na sequência, serão analisadas duas decisões, de tribunais distintos, que negaram a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao estrangeiro não residente. Por fim, serão analisadas as penas restritivas de direito do art. 43 do CP e far-se-á diferenciação entre às que se adéquam, e não se adequam, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito do estrangeiro não residente. Concluiu-se que, negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não fere os direitos fundamentais do estrangeiro não residente no Brasil.

Biografia do Autor

adriano feitosa

Bacharel em direito pela Faculdade São Lucas (RO). Bacharelando em Teologia pelo Seminário Adventista Latino Americano de Teologia (SALT-IAENE), Bahia. Pós Graduado Lato Sensu em Direito Constitucional, pela Universidade Anhanguera-Uniderp (SP). Pós Graduado Lato Sensu em Advocacia Trabalhista, pela Universidade Anhanguera-Uniderp (SP). Pós Graduado Lato Sensu em Relações Pessoais e Gestão de Conflitos, pela Faculdade Adventista da Bahia (FADBA). Professor nas disciplinas de Direito na Faculdade Adventista da Bahia (FADBA). Email: adrianobritofeitosa@hotmail.com. Fone 75 9 9160-4442.

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Publicado

2017-11-21

Como Citar

feitosa, adriano. (2017). A CONSTITUCIONALIDADE DA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DO ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL. Revista Formadores, 10(5), 38. Recuperado de http://dwcenter.com.br/ojs3/index.php/formadores/article/view/886